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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Junho de 2017 - 16:00
Resenha sobre a Extinção da Punibilidade no Ordenamento Pátrio

Trata-se de uma resenha sobre as causas de extinção da punibilidade, destacando seus principais pontos, usando de uma linguagem simplificada a conceituação de seus institutos com embasamento legal, bem como com rígida ligação as lições do nobre Doutrinador Rogério Sanches, mostrando assim de forma clara e em apertada síntese quais hipóteses que o Estado deixará de exercer o Ius puniend.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2019 - 15:43
Ex-vereador e três assessores são condenados por improbidade administrativa

Eles terão que devolver R$ 79.203,00 (setenta e nove mil, duzentos e três reais).
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 13:03
Emissora de TV deve indenizar homem acusado de crime que não cometeu
Reparação fixada em R$ 100 mil.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 10:07
Homem é condenado a pagar R$ 1 mil por compartilhar vídeo difamatório
Montagem encaminhada a grupos de WhatsApp.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2013 - 18:00
Ex-prefeito é condenado por não prestar contas de verba federal
Ex-prefeito não comprovou a aplicação de R$ 300 mil recebidos da Funasa para a construção de módulos sanitários domiciliares
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Janeiro de 2013 - 15:25
Apelação crime. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito.

Condenação pelo delito previsto no art. 16, caput, da lei nº 10.826/03. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Novembro de 2012 - 14:55
Responsabilidade civil. Direito do consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais.

Civil. Procedência do pedido. Apelo da ré. Venda de pacote de viagem para os autores.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2012 - 11:15
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Maio de 2012 - 13:55
Perda de uma chance. Danos materiais e morais.

A perda de uma chance, conquanto venha sendo admitida como nova modalidade de dano, comporta, para sua reparação, o preenchimento dos mesmos requisitos de qualquer dano indenizável.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Abril de 2012 - 11:08
Penal. Habeas corpus. Porte ilegal de substância entorpecente.

Ínfima quantidade. Princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Dezembro de 2011 - 18:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Alegada imputação caluniosa. Celular furtado.

Tentativa de desbloqueio do aparelho pelo autor, o qual sabia não ser o proprietário do bem.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2010 - 13:20
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 12:52
Quinta Turma não aplica insignificância a furto em livraria no DF
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu habeas-corpus a estudante de Direito que tentou furtar um Código de Processo Civil interpretado, no valor de R$ 150, em uma livraria de Brasília.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 12:29
STJ invalida pena de três anos de reclusão por furto de R$ 15
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção da ação penal e a invalidação da condenação à pena de três anos de reclusão e 30 dias-multa contra condenado pelo furto de R$ 15,00.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 10:17
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 12:57

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